Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 333, de 10 de junho 1970

Autoriza a abertura de crédito especial e suplementar no Ministério Público no montante de CR$ 109.497,54.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/06/1970

Data de Publicação:

16/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 805, de 16/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 333, DE 10 DE JUNHO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito especial e suplementar no Ministério Público no montante de CR$ 109.497,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 76.735,50 (setenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de diárias da Lei n. 11, aos membros do Ministério Público, referente ao exercício de 1969.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no orçamento do mesmo órgão, o Crédito Suplementar de CR$ 32.762,04 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros e quatro centavos), na forma a seguir discriminada:

 

2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

18 – Diárias.

32.762,04

 

Art. 3º A despesa decorrente dos Créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de igual montante, de conformidade à seguinte especificação:

 

2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01 - Vencimentos

76.735,50

10 - Adicional

20.762,04

25 - Nível Universitário

12.000,00

TOTAL

109.497,54

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 10 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos