Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 332, de 3 de junho 1970

Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na cláusula II, letra “d” do convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/06/1970

Data de Publicação:

12/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 804, de 12/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 332, DE 3 DE JUNHO DE 1970

 

 Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra “d” do Convênio celebrado entre o Governodo Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), de conformidade com adiscriminação abaixo, destinados a atender o disposto na Cláusula II, letra ”d” do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes..........6.000,00
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........24.000,00

TOTAL..........30.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, ocorrerá à conta do superavit de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos