Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 332, de 3 de junho 1970
Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na cláusula II, letra “d” do convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
Lei Ordinária
03/06/1970
12/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 804, de 12/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 332, DE 3 DE JUNHO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra “d” do Convênio celebrado entre o Governodo Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), de conformidade com adiscriminação abaixo, destinados a atender o disposto na Cláusula II, letra ”d” do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes..........6.000,00
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........24.000,00
TOTAL..........30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, ocorrerá à conta do superavit de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre