Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3301, de 30 de novembro 2017

Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/2017

Data de Publicação:

01/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12190, de 01/12/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal”, a ser realizado anualmente no dia 9 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção do consumo de álcool antes e durante a gravidez, prevenindo o nascimento de crianças com a síndrome alcoólica fetal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos