Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 165, de 18 de dezembro 1967

Fixa novos valores para os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/1967

Data de Publicação:

28/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 Fixa novos valores para os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os símbolos dos Cargos Isolados de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas do Poder Executivo passam a ter os seguintes valores.

 

CARGOS EM COMISSÃO

C-2

840

C-3

560

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS 

F-1

68

F-2

112

F-3

84

F-4

56

F-5

28

 
 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos