Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 165, de 18 de dezembro 1967
Fixa novos valores para os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/12/1967
28/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
| Fixa novos valores para os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os símbolos dos Cargos Isolados de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas do Poder Executivo passam a ter os seguintes valores.
CARGOS EM COMISSÃO | |
C-2 | 840 |
C-3 | 560 |
| |
FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
F-1 | 68 |
F-2 | 112 |
F-3 | 84 |
F-4 | 56 |
F-5 | 28 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre