Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 330, de 26 de maio 1970

Autoriza o Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/05/1970

Data de Publicação:

04/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 798, de 04/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 330, DE 26 DE MAIO DE 1970

 

 

Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança a dotação orçamentária de CR$ 1.747,20 (hum mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), constante do orçamento daquela Secretaria, destinado ao pagamento da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Assistência aos municípios, consignada sob a seguinte codificação:

 

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

12 - Gratificação de Função

CR$ 1.747,20

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos