Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 330, de 26 de maio 1970
Autoriza o Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança.
Lei Ordinária
26/05/1970
04/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 798, de 04/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 330, DE 26 DE MAIO DE 1970
Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança a dotação orçamentária de CR$ 1.747,20 (hum mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), constante do orçamento daquela Secretaria, destinado ao pagamento da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Assistência aos municípios, consignada sob a seguinte codificação:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
5 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de Função
CR$ 1.747,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício