Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3297, de 1 de novembro 2017

Institui o Dia do Feirante no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/11/2017

Data de Publicação:

03/11/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12173, de 03/11/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.297, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui o Dia do Feirante no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

 

Art. 2º O aludido dia passará a constar no calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos