Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 105, de 29 de maio 1967
Considera de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre.
Lei Ordinária
29/05/1967
02/06/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 343, de 02/06/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 105, DE 29 DE MAIO DE 1967
| Considera de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública, em todo o território deste Estado, a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de maio de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre