Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1641, de 11 de abril 2005
Institui a Gratificação de Atividades Ambiental – GAA aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
Lei Ordinária
11/04/2005
12/04/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9024, de 12/04/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.641, DE 11 DE ABRIL DE 2005
| Institui a Gratificação de Atividades Ambiental – GAA aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, que desenvolvem atividade de campo, a Gratificação de Atividade Ambiental – GAA, nos valores, escalonamentos e respectivas atribuições, conforme tabela abaixo:
TABELA
NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |
Nível I | R$ 450,00 | nível básico I e II |
Nível II | R$ 600,00 | nível médio |
Nível III | R$ 900,00 | técnicos que exercem atividade de nível superior |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.
Governador do Estado do Acre