Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 222, de 19 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
19/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 222, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
| “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, o Crédito Especial na quantia de Ncr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesa pelo Estado com assistência jurídica dada pelo Advogado Laércio Dias Franco no recebimento do ICM cobrado indevidamente sobre a borracha procedente do Acre pela Fazenda do Estado do Pará.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior será compensado a sua abertura com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre