Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1771, de 10 de fevereiro 2006

Institui o Dia do Líder Comunitário.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/02/2006

Data de Publicação:

15/02/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9239, de 15/02/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.771, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

 Institui o Dia do Líder Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído, no âmbito no Estado do Acre, o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 18 de fevereiro, data em que se registra a morte do líder comunitário João Eduardo.

 

Art. Compreende-se como líder comunitário todo aquele que presta seus serviços à comunidade, de forma voluntária, em entidades como associações de moradores, creches, clubes das mães, sociedades de amigos de bairro e outros.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos