Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3292, de 11 de outubro 2017

Institui o Dia do Auditor.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/10/2017

Data de Publicação:

13/10/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12158, de 13/10/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.292, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui o Dia do Auditor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro no Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de outubro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis  e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos