Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 325, de 1 de abril 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento de débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/1970

Data de Publicação:

10/04/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 325, DE 1º DE ABRIL DE 1970

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças do Estado, o Crédito Especial de NCR$ 141.264.83 (cento e quarenta e hum mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e três centavos), na forma abaixo discriminada:

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

4 - CONTADORIA GERAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES

 

a) Para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional da Previdência Social, conforme ofício n. 03.00/152/69, da Superintendência Regional do referido órgão NCR$ 141.264,83

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º  do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos