Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 325, de 1 de abril 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento de débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Lei Ordinária
01/04/1970
10/04/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 325, DE 1º DE ABRIL DE 1970
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças do Estado, o Crédito Especial de NCR$ 141.264.83 (cento e quarenta e hum mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e três centavos), na forma abaixo discriminada:
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
4 - CONTADORIA GERAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES
a) Para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional da Previdência Social, conforme ofício n. 03.00/152/69, da Superintendência Regional do referido órgão NCR$ 141.264,83
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit do exercício de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre