Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3244, de 17 de abril 2017

Altera o art. 24 da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 que “Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/04/2017

Data de Publicação:

18/04/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12034, de 18/04/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.244, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

Altera o art. 24 da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 que “Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 24 da Lei nº 2.001 de 31 de março de 2008 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 24. ...

...

§ 4º O cargo de Chefe do Gabinete Militar do Governador poderá ser ocupado por Oficial do Posto de Tenente Coronel, de acordo com a necessidade e o interesse público.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos