Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1636, de 30 de março 2005
Autoriza o Poder Executivo Estadual a implantar o Pólo Agroindustrial para a produção de açúcar e álcool.
Lei Ordinária
30/03/2005
31/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9016, de 31/03/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.636, DE 30 DE MARÇO DE 2005
| Autoriza o Poder Executivo Estadual a implantar o Pólo Agroindustrial para a produção de açúcar e álcool. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Pólo Agroindustrial para a produção, no Estado do Acre, de açúcar e álcool, localizado no município de Capixaba, BR - 317, com área de 61,572 hectares.
§ 1º Para o alcance dos objetivos desta lei, fica autorizada a aquisição, a titulo oneroso, da Usina Álcool Brasileiro S.A – ALCOBRAS, sendo o processo aquisitório efetivado com fulcro na Lei Federal n. 8.666, de 22 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
§ 2º O bem a que se refere o § 1º, após prévia avaliação, poderá ser cedido, permutado ou alienado, desde que sua utilização permaneça nos limites do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre