Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1518, de 12 de dezembro 2003

Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/12/2003

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8688, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


 
Art. 1º A alínea “b” do art. 11 da Lei 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 11. ...
 
...
 
 b) professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR) 
 
... .”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre. 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre
 
 

Anexos