Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1518, de 12 de dezembro 2003
Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.
Lei Ordinária
12/12/2003
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8688, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
| Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do art. 11 da Lei 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
...
b) professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR)
... .”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre