Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3239, de 15 de março 2017
Institui a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia.
Lei Ordinária
15/03/2017
17/03/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.239, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Saúde– SESACRE.
Art. 2º A semana de conscientização sobre a microcefalia objetiva:
I - difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;
II - promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares; e
III - combater a discriminação sofrida por pessoas com microcefalia.
Art. 3° Para execução deste programa, a SESACRE poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos afins e/ou instituições da sociedade civil organizada.
Art. 4º as despesas decorrentes da realização da Semana de Conscientização sobre a Microcefalia correrão à conta da dotação orçamentária da SESACRE.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias da data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre