Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3239, de 15 de março 2017

Institui a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/03/2017

Data de Publicação:

17/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.239, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Institui a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Saúde– SESACRE.

 

Art. 2º A semana de conscientização sobre a microcefalia objetiva:

I - difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;

II - promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares; e

III - combater a discriminação sofrida por pessoas com microcefalia.

 

Art. 3° Para execução deste programa, a SESACRE poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos afins e/ou instituições da sociedade civil organizada.

 

Art. 4º as despesas decorrentes da realização da Semana de Conscientização sobre a Microcefalia correrão à conta da dotação orçamentária da SESACRE.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.

 

Art. Esta Lei entra em vigor trinta dias da data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos