Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1553, de 2 de fevereiro 2004

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/02/2004

Data de Publicação:

04/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8722, de 04/02/2004

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.553, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

 

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos