Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3237, de 15 de março 2017

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer de intestino no âmbito do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/03/2017

Data de Publicação:

17/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.237, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer de intestino no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, autorizado a elaborar o programa de orientação para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino.

 

Art. 2° O programa instituído por esta lei será veiculado de forma permanente, ao menos duas vezes a cada ano, nos meios de comunicação, de modo a garantir a maior acessibilidade possível as informações nela contidas.

 

Art. 3° O poder público através da SESACRE, com auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, e em regime de colaboração com as secretarias municipais de saúde, criará mecanismos para conscientizar a população.

 

Parágrafo único. Haverá ampla divulgação nas escolas da rede estadual de ensino e nos hospitais públicos, sobre os benefícios proporcionados pela realização dos exames preventivos em todos e quaisquer meios de comunicação existentes no Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos