Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3237, de 15 de março 2017
Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer de intestino no âmbito do Estado.
Lei Ordinária
15/03/2017
17/03/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.237, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer de intestino no âmbito do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, autorizado a elaborar o programa de orientação para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino.
Art. 2° O programa instituído por esta lei será veiculado de forma permanente, ao menos duas vezes a cada ano, nos meios de comunicação, de modo a garantir a maior acessibilidade possível as informações nela contidas.
Art. 3° O poder público através da SESACRE, com auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, e em regime de colaboração com as secretarias municipais de saúde, criará mecanismos para conscientizar a população.
Parágrafo único. Haverá ampla divulgação nas escolas da rede estadual de ensino e nos hospitais públicos, sobre os benefícios proporcionados pela realização dos exames preventivos em todos e quaisquer meios de comunicação existentes no Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre