Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3236, de 15 de março 2017

Dispõe sobre a inclusão como tema transversal “Educação e Cidadania para o Trânsito”, na grade curricular dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/03/2017

Data de Publicação:

17/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.236, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a inclusão como tema transversal “Educação e Cidadania para o Trânsito”, na grade curricular dos estabelecimentos do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na grade curricular dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado, o tema transversal “Educação e Cidadania para o Transito”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos