Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 323, de 1 de abril 1970
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL, áreas complementares de terras do patrimônio Estadual.
Lei Ordinária
01/04/1970
10/04/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 323, DE 1º DE ABRIL DE 1970
| Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, áreas complementares de terras do patrimônio Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a doação das áreas de terras à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, de acordo com o Decreto n. 270, de 19 de dezembro de 1969.
Art. 2º As áreas de terras em referência passarão a ter as seguintes dimensões:
a) a área doada localizada à Rua Rui Barbosa, contendo vinte metros lineares de frente e fundos, por cinqüenta metros lineares de lado ou profundidade, passará a ter quarenta metros lineares de frente e fundos por cinqüenta metros lineares de lado ou profundidade, com forma retangular e área total de dois mil metros quadrados; e
b) a área doada, localizada nas proximidades do prédio da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, à Rua Projetada no Bairro Aviário, contendo vinte metros lineares de frente e fundos por oitenta metros lineares de profundidade, passará a ter quarenta metros lineares de frente e fundos por cem metros de profundidade com forma retangular e área total de quatro mil metros quadrados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre