Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2152, de 5 de novembro 2009

Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/11/2009

Data de Publicação:

11/02/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10233, de 11/02/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 “Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de  junho de 2004.”

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Os Anexos VI e VII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:

 

“ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO

 

R$

 

QUANTITATIVO

 

 

 

 

CARGOS     DE    DIREÇÃO     E                    ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

DAS 5

 

6.000,00

 

4

 

DAS 4

 

5.000,00

 

7

 

DAS 3

 

4.000,00

 

24

 

DAS 2

 

3.000,00

 

-

 

DAS 1

 

2.000,00

 

2

 

ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR R$

QUANTITATIVO

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG 3

1.800,00

15

FG 2

1.400,00

14

FG 1

1.000,00

16

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de junho de 2008.

 

Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos