Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2152, de 5 de novembro 2009
Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
05/11/2009
11/02/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10233, de 11/02/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
| “Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Os Anexos VI e VII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:
“ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR DA REMUNERAÇÃO
R$ |
QUANTITATIVO |
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
DAS – 5 |
6.000,00 |
4 |
DAS – 4 |
5.000,00 |
7 | |
DAS – 3 |
4.000,00 |
24 | |
DAS – 2 |
3.000,00 |
- | |
DAS – 1 |
2.000,00 |
2 |
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |
FUNÇÃO GRATIFICADA | FG – 3 | 1.800,00 | 15 |
FG – 2 | 1.400,00 | 14 | |
FG – 1 | 1.000,00 | 16 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de junho de 2008.
Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre