
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3229, de 15 de março 2017
Altera a Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado.
Lei Ordinária
15/03/2017
17/03/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.229, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Altera a Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
A partir de 1º de julho de 2017 | |||
CLASSE/REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 6.859,69 | 7.202,68 | 7.545,66 |
CLASSE IV | 6.002,23 | 6.302,34 | 6.602,45 |
CLASSE III | 5.144,77 | 5.402,01 | 5.659,25 |
CLASSE II | 4.287,31 | 4.501,67 | 4.716,04 |
CLASSE I | 3.429,85 | 3.601,34 | 3.772,83 |
A partir de 1º de novembro de 2017 | |||
CLASSE/REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 8.356,84 | 8.774,69 | 9.192,53 |
CLASSE IV | 7.312,24 | 7.677,85 | 8.043,46 |
CLASSE III | 6.267,63 | 6.581,01 | 6.894,40 |
CLASSE II | 5.223,03 | 5.484,18 | 5.745,33 |
CLASSE I | 4.178,42 | 4.387,34 | 4.596,26 |
A partir de 1º de junho de 2018 | |||
CLASSE/ REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 9.853,99 | 10.346,69 | 10.839,39 |
CLASSE IV | 8.622,25 | 9.053,36 | 9.484,47 |
CLASSE III | 7.390,50 | 7.760,02 | 8.129,55 |
CLASSE II | 6.158,75 | 6.466,68 | 6.774,62 |
CLASSE I | 4.927,00 | 5.173,35 | 5.419,70 |
“ (NR)
Art. 2º O Art. 22-A da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. A Gratificação de Atividade de Gestão – GAG, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será paga aos ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas”. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017.
Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre