Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2135, de 23 de julho 2009
Torna de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE - AAPA.
Lei Ordinária
23/07/2009
29/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.135, DE 23 DE JULHO DE 2009
| Torna de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE - AAPA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE – AAPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre