Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2135, de 23 de julho 2009

Torna de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE - AAPA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2009

Data de Publicação:

29/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.135, DE 23 DE JULHO DE 2009

 Torna de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE - AAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do Estado a Associação dos Artistas Plásticos do ACRE – AAPA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos