
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 239, de 26 de dezembro 2011
Altera a Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público e dá outras providências.
Lei Complementar
26/12/2011
27/12/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10705, de 27/12/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 100, da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. ...
...
§ 4º Para os secretários de Estado e dirigentes da administração indireta, após o primeiro período aquisitivo de doze meses, as férias serão concedidas a partir do início do exercício seguinte, de acordo com a escala organizada pela Secretaria de Gestão Administrativa – SGA.
§ 5º As férias dos secretários de Estado e dirigentes da administração indireta poderão ser gozadas de forma continua ou em até três etapas, com mínimo de dez dias, desde que assim requeridas pelo interessado e previamente autorizadas pelo Governador do Estado.
§ 6º As férias dos secretários de Estado e dirigentes da administração indireta poderão ser interrompidas por motivo de convocação do Governador, sendo facultado, em nova autorização, o gozo do período remanescente da interrupção em sua totalidade.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre