Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1472, de 30 de dezembro 2002

Institui o Dia Estadual da Voz.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/2002

Data de Publicação:

06/01/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8446, de 06/01/2003

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

 

“Institui o Dia Estadual da Voz.”

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Voz.”

 

Parágrafo único. O dia 16 de abril passa a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data de realização do evento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos