Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3222, de 16 de janeiro 2017
Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.
Lei Ordinária
16/01/2017
17/01/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11977, de 17/01/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.222, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual do Delegado de Polícia” a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
NAZARETH ARAÚJO
Governador do Estado do Acre, em exercício