Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3222, de 16 de janeiro 2017

Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/01/2017

Data de Publicação:

17/01/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11977, de 17/01/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.222, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual do Delegado de Polícia” a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

NAZARETH ARAÚJO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos