Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1458, de 2 de maio 2002

Institui normas para expedição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, conforme especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/05/2002

Data de Publicação:

06/05/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8276, de 06/05/2002

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.458, DE 2 DE MAIO DE 2002

 Institui normas para expedição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, conforme especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade quando da expedição, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores a pessoas desempregadas.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, entenda-se como desempregado ou desempregada o cidadão ou cidadã que estiver comprovadamente em situação de desemprego e sem percepção de renda, por período superior a seis meses e não estiver em gozo de benefício do Seguro Desemprego.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de cento e vinte dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de maio de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e  41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos