Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 322, de 1 de abril 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar de NCR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), destinado à Fundação do Bem Estar Social do Estado do Acre.
Lei Ordinária
01/04/1970
10/04/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 322, DE 01 DE ABRIL DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 110.000,00 destinado a Fundação do Bem-Estar Social do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social o Crédito Suplementar de NCR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), de conformidade com a discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.3 - Instituições Estaduais
a) Para a Fundação do Bem-Estar Social do Acre..........NCR$ 110.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a importância de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) do superavit do exercício de 1969 e mais a anulação de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), da dotação abaixo especificada, pertencente ao orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social..........NCR$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre