Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2125, de 3 de junho 2009

Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMoley.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/06/2009

Data de Publicação:

04/06/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10062, de 04/06/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.125, DE 3 DE JUNHO DE 2009

 Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia estadual da ordem do DeMolay no Estado do Acre, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos