
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2125, de 3 de junho 2009
Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMoley.
Lei Ordinária
03/06/2009
04/06/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10062, de 04/06/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.125, DE 3 DE JUNHO DE 2009
Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia estadual da ordem do DeMolay no Estado do Acre, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre