Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1438, de 4 de março 2002

Considera de utilidade pública o Programa Recriança.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/03/2002

Data de Publicação:

05/03/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8234, de 05/03/2002

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.438, DE 4 DE MARÇO DE 2002

 Considera de utilidade pública o Programa Recriança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos