Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1438, de 4 de março 2002
Considera de utilidade pública o Programa Recriança.
Lei Ordinária
04/03/2002
05/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8234, de 05/03/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.438, DE 4 DE MARÇO DE 2002
| Considera de utilidade pública o Programa Recriança. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre