Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3210, de 26 de dezembro 2016
Altera a Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008 que “Cria o Sistema Integrado de Segurança Pública e autoriza a instituição de suas regionais”.
Lei Ordinária
26/12/2016
29/12/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11964, de 29/12/2016
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.210, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008 que “Cria o Sistema Integrado de Segurança Pública e autoriza a instituição de suas regionais". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ... ... VIII – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE.”(NR) ... Art. 2º ... ... IX – diretor-presidente do ISE.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre