Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3207, de 26 de dezembro 2016

Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que ”Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/12/2016

Data de Publicação:

29/12/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11964, de 29/12/2016

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.207, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de  2005, que "Cria os Programas de Pólos  Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob  condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos  pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

...

Parágrafo único. A fim de viabilizar a implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS e manter a capacidade produtiva do solo, partes das áreas destinadas aos Polos e Quintais Agroflorestais poderão ser destinadas a projetos de pesquisa, ensino e extensão agroflorestal.

...

Art. 6º ...

...

XI – Município de Cruzeiro do Sul-AC:

 

Pólo Agroflorestal Santa Luzia I, com 261,4185ha (duzentos e sessenta e um hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), matrícula 2.458, fls. 255 e matrícula 2.596, fls. 415, Livro 2- G, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC.

 

Unidade Experimental Agrícola para pesquisa, ensino e extensão, com 100,50ha (cem hectares e cinquenta ares), integrado pelo imóvel constante da matrícula 5.863, do Cartório deRegistro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC. 

 

Quintal Agroflorestal de Cruzeiro do Sul, com 24,7000ha (vinte e quatro hectares e setenta ares), matrícula n. 4.838, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC”.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos