Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1430, de 7 de janeiro 2002
Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo.
Lei Ordinária
07/01/2002
14/01/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8199, de 14/01/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.430, DE 7 DE JANEIRO DE 2002
| “Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo, sediada no Município de Rio Branco, com caráter amador e sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre