Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1430, de 7 de janeiro 2002

Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/01/2002

Data de Publicação:

14/01/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8199, de 14/01/2002

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.430, DE 7 DE JANEIRO DE 2002

 “Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo, sediada no Município de Rio Branco, com caráter amador e sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos