Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 320, de 1 de abril 1970

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 93.000,00 destinados ao pagamento de iluminação elétrica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/1970

Data de Publicação:

10/04/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 320, DE 1º DE ABRIL DE 1970

 

 “Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 93.000,00 destinados ao pagamento de iluminação elétrica.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças do Estado, o Crédito Suplementar de NCR$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros novos), na forma abaixo discriminada:

 

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

4 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.0.0.1 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.0.0.2 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.3 - Luz, força, motriz telefone e gás, taxa d’água e lixo

NCR$ 93.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá à conta do superavit do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos