Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1441, de 4 de março 2002

Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra a AIDS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/03/2002

Data de Publicação:

07/03/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8236, de 07/03/2002

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.441, DE 4 DE MARÇO DE 2002

 Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a divulgação da seguinte inscrição nos motéis sediados no território acreano: “Evite a AIDS, use camisinha”.

 

Art. 2º A presente inscrição deverá, necessariamente, ser fixada na porta de entrada e saída dos referidos estabelecimentos, em placas de 60cm x 40cm, constando ainda, em letras menores: “Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento-SESSACRE”.

 

Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará na aplicação de multa de cem Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, dobrando-se o valor da multa, no caso de reincidência.

 

Art. 4º A presente lei será executada e fiscalizada pela SESSACRE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos