Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1441, de 4 de março 2002
Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra a AIDS.
Lei Ordinária
04/03/2002
07/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8236, de 07/03/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.441, DE 4 DE MARÇO DE 2002
| Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação da seguinte inscrição nos motéis sediados no território acreano: “Evite a AIDS, use camisinha”.
Art. 2º A presente inscrição deverá, necessariamente, ser fixada na porta de entrada e saída dos referidos estabelecimentos, em placas de 60cm x 40cm, constando ainda, em letras menores: “Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento-SESSACRE”.
Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará na aplicação de multa de cem Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, dobrando-se o valor da multa, no caso de reincidência.
Art. 4º A presente lei será executada e fiscalizada pela SESSACRE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre