Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 31 - A, de 29 de junho 1965
Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/06/1965
12/11/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 164, de 12/11/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 31-A, DE 29 DE JUNHO DE 1965
| “Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.” |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10, do Regimento Interno da Casa, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Sena Madureira um Ginásio Industrial, de grau médio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, baixará normas que regulamentem o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre