Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 31 - A, de 29 de junho 1965

Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/06/1965

Data de Publicação:

12/11/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 164, de 12/11/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 31-A, DE 29 DE JUNHO DE 1965

 “Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10, do Regimento Interno da Casa, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no município de Sena Madureira um Ginásio Industrial, de grau médio, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, baixará normas que regulamentem o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos