Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 31 - A, de 29 de junho 1965
Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/06/1965
12/11/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 164, de 12/11/1965
Sem origem
Não informado
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 31-A, DE 29 DE JUNHO DE 1965
| “Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.” |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10, do Regimento Interno da Casa, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Sena Madureira um Ginásio Industrial, de grau médio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, baixará normas que regulamentem o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos