Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1407, de 30 de agosto 2001

Dispõe sobre a instituição da “Semana de Saúde do Homem” no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/08/2001

Data de Publicação:

04/09/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8109, de 04/09/2001

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.407, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

 "Dispõe sobre a instituição da “Semana de Saúde do Homem".

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte lei:


 
Art. 1º O Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento institui a SEMANA  DE SAÚDE DO HOMEM.


 
Art. 2º A SEMANA DE SAÚDE DO HOMEM  realizar-se-á todos os anos, durante o mês de julho, consistindo  em ação  de prevenção e campanha de conscientização de doenças comuns aos homens maiores de dezoito anos.


 
Art. 3º Para a execução do presente programa, a Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos afins e/ou instituições da sociedade  civil organizada.


 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


 
Rio Branco, 30 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do  Acre.
 

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
 

 

Anexos