Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 316 - A, de 11 de dezembro 1969

Dispõe sobre a alienação de terras públicas para efeito de financiamento agrícola e investimentos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/1969

Data de Publicação:

02/03/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 738, de 02/03/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 316-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 “Dispõe sobre a alienação de terras públicas para efeito de financiamento agrícola e investimentos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos ocupantes de terras públicas do domínio do Estado do Acre, serão expedidos títulos provisórios e concedidas cartas de anuência para efeito de financiamento agrícola e investimentos.

 

Art. 2º Terão direito a esses documentos o agricultor ou pecuarista e cooperativa de produção, que ocupem pequenas áreas até o módulo rural estabelecido para a região, e que atendam as seguintes exigências mínimas:

1) residam nos lotes neles executados e administrando os trabalhos; e

2) que os limites dos lotes estejam livres, comprovado por engenheiros agrônomos e engenheiro florestal da Secretaria de Agricultura.

 

Art. 3º Aplicam-se nas áreas novas de colonização agro-pastoril extrativista, os efeitos do Decreto n. 83, de 3 de maio de 1966 e seu Regulamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos