Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3158, de 29 de julho 2016

Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/07/2016

Data de Publicação:

01/08/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11859, de 01/08/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.158, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano - nas escolas da rede pública e privadas do Estado.

 

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo os pais, mães e responsáveis pelos beneficiados com a vacinação, bem como o público compreendido por crianças, jovens e adultos do Estado.

 

Art. 2° As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos