Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3002, de 5 de novembro 2015

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de uma área de terra urbana à União.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/11/2015

Data de Publicação:

06/11/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11676, de 06/11/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.002, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de uma área de terra urbana à União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 3.153,088 m², perímetro de 256,0452 m, que se encontra inserida em área maior objeto da matrícula n. 1.989 da 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção de uma estação de tratamento de esgoto.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos