Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2087, de 11 de dezembro 2008
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo.
Lei Ordinária
11/12/2008
27/01/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9977, de 27/01/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
| “Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre