Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 217, de 18 de novembro 2010

Altera a Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/11/2010

Data de Publicação:

22/11/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10423, de 22/11/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O art. 148 e parágrafo único da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 148. O magistrado que se deslocar temporariamente de sua sede, a serviço, terá direito a diárias, cujo valor será escalonado e o máximo não ultrapassará o correspondente a diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.

 

Parágrafo único. O Pleno do Tribunal de Justiça, mediante resolução, regulamentará a concessão e o pagamento das diárias.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

Desembargador PEDRO RANZI

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos