
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 217, de 18 de novembro 2010
Altera a Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995.
Lei Complementar
18/11/2010
22/11/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10423, de 22/11/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera a Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 148 e parágrafo único da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. O magistrado que se deslocar temporariamente de sua sede, a serviço, terá direito a diárias, cujo valor será escalonado e o máximo não ultrapassará o correspondente a diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.
Parágrafo único. O Pleno do Tribunal de Justiça, mediante resolução, regulamentará a concessão e o pagamento das diárias.” |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Desembargador PEDRO RANZI
Governador do Estado do Acre, em exercício