Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2972, de 22 de julho 2015
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Estadual”.
Lei Ordinária
22/07/2015
31/08/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11630, de 31/08/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.972, DE 22 DE JULHO DE 2015
| “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis do patrimônio Estadual.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis pertencentes ao patrimônio estadual, relacionados nos Anexos I, II e III desta lei.
Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão.
Parágrafo único. Será adotado como valor inicial para o lance em primeiro leilão avaliação prévia dos bens indicados em Anexo desta lei.
Art. 3º Poderão ser feitas reavaliações nos bens móveis de que trata esta lei.
§ 1º a reavaliação é admitida quando:
a) a administração verificar que houve alteração no valor do bem;
b) houver fundada dúvida sobre o valor que lhe for atribuído;
c) arguida, fundamentadamente, ocorrência de erro da avaliação; e
d) houver necessidade de ajusta do valor ao preço do mercado.
§ 2º A reavaliação será atribuída a servidor(es) competente(s) ou a comissão com designação especifica, podendo ser buscado o necessário apoio técnico especializado.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar leilões sucessivos dos bens remanescentes, adotando no segundo certame valor maior ou igual a cinquenta por cento da avaliação inicial e nos demais conforme reavaliação.
Parágrafo único. A aceitação de preços inferior ao estabelecido no caput configurará preço vil, ensejando o cancelamento de arrematação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre