Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 315, de 11 de dezembro 1969
Autoriza o Poder Executivo à transferir do domínio do Estado para o Ministério do Exército a área de terras, edificações e benfeitorias da Escola da Iniciação Agrícola e dá outras providências.
Lei Ordinária
11/12/1969
29/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 704, de 29/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 315, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a transferir do domínio do Estado para o Ministério do Exército a área de terras, edificações e benfeitorias da Escola de Iniciação Agrícola e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ad referendum do Poder Legislativo, a praticar todos os atos necessários à transferência do domínio do Estado para o do Ministério do Exército, dos bens constantes da área edificações e benfeitorias, da Escola de Iniciação Agrícola.
Art. 2º Para efeito do referendo do que trata o art. 1º, será submetida ao Poder Legislativo a relação, discriminação, limitação e valor dos bens a serem transferidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre