Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3148, de 27 de julho 2016

Institui o termo “acreano” como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/07/2016

Data de Publicação:

28/07/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11857, de 28/07/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.148, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

Institui o termo “acreano” como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8o da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído como gentílico oficial do Estado do Acre o termo “acreano”.

 

Art. 2o É facultado, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo “acreano”, em preferência à construção ortográfica “acriano”.

 

Art. 3o O gentílico “acreano” passa a integrar o conjunto de símbolos do Estado, conforme dispõe o art. 8o da Constituição Estadual.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos