Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1354, de 29 de dezembro 2000
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/12/2000
04/01/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7938, de 04/01/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
| Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso, a título gratuito, da área contígua ao antigo Posto de Atendimento Bancário – PAB, do BANACRE, localizado na Rua Benjamim Constant, em Rio Branco, com a finalidade de instalação dos estabelecimentos comerciais atingidos pelo incêndio do entorno da Praça dos Catraieiros, no ano 2000.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei deverão ser promovidos todos os atos necessários e tomadas providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre