Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1354, de 29 de dezembro 2000

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2000

Data de Publicação:

04/01/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7938, de 04/01/2001

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 

 Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso, a título gratuito, da área contígua ao antigo Posto de Atendimento Bancário – PAB, do BANACRE, localizado na Rua Benjamim Constant, em Rio Branco, com a finalidade de instalação dos estabelecimentos comerciais atingidos pelo incêndio do entorno da Praça dos Catraieiros, no ano 2000.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei deverão ser promovidos todos os atos necessários e tomadas providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos