Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3142, de 25 de julho 2016

Institui a semana de combate à corrupção no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/07/2016

Data de Publicação:

26/07/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11855, de 26/07/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.142, DE 25 DE JULHO DE 2016

 

 Institui a semana de combate à corrupção no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a semana estadual de combate à corrupção a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho.

 

Parágrafo único. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 2° Na semana estadual de combate à corrupção devem ser realizadas palestras, seminários em órgãos públicos e privados, assim como, divulgação em redes de comunicação do Estado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e  55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos