Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 133, de 29 de novembro 1967
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 133, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
| Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares discriminados no Anexo I no montante de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 2º Para compensar os créditos de que trata o artigo anterior, será anulada a quantia de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), de acordo com o anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - MINISTÉRIO PÚBLICO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)