Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 133, de 29 de novembro 1967

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 133, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares discriminados no Anexo I no montante de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para compensar os créditos de que trata o artigo anterior, será anulada a quantia de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), de acordo com o anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - MINISTÉRIO PÚBLICO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos