Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 314, de 11 de dezembro 1969
Autoriza o chefe do Executivo estadual a desapropriar as terras de que trata o Decreto n. 251, de 28 de novembro de 1969.
Lei Ordinária
11/12/1969
29/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 704, de 29/12/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
| “Autoriza o chefe do Executivo Estadual a desapropriar as terras de que trata o Decreto n. 251, de 28 de novembro de 1969.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, na forma do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1961 e Decreto-Lei n. 7.424, de 31 de março de 1945 e ainda as Leis ns. 2.766, de 21 de maio de 1956; 4.132, de 10 de maio de 1962; 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e 4.586, de 21 de junho de 1965, a área de terras cuja descrição consta no Decreto n. 251, de 28.11.69, do Poder Executivo, pelo qual foi declarado de utilidade pública.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, atendidas as exigências legais, alienar, a título gratuito ou oneroso, as terras de que trata o art. 1º do patrimônio do Estado ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre