Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3138, de 7 de julho 2016

Dispõe sobre a redução do subsídio do governador do Estado, estabelecido pela Lei n. 3.117, de 29 de dezembro de 2015.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/2016

Data de Publicação:

08/07/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11843, de 08/07/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.138, DE 7 DE JULHO DE 2016

 

 Dispõe sobre a redução do subsídio do governador do Estado, estabelecido pela Lei n. 3.117, de 29 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido temporariamente na proporção de vinte por cento, o subsídio mensal do governador, estabelecido pela Lei n. 3.117, de 29 de dezembro de 2015.

 

Parágrafo único. Aplica-se a redução temporária de que trata o caput às remunerações vinculadas ao subsídio nele indicado, incluídas a remuneração dos agentes públicos da administração indireta do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º O restabelecimento do subsídio disposto no art.1º prescindirá de ato formal, após o término da vigência desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016 e vigência até 31 de dezembro de 2016.

 

 

Rio Branco, 7 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos